O mais recente artigo “Os “produtos fitofarmacêuticos” autorizados em agricultura biológica, a usar em complemento das boas práticas agrícolas” do Eng. Jorge Ferreira encontra-se na publicação Frutas, Legumes e Flores e pode ser consultado neste link.
Por produtos fitofarmacêuticos (a designação oficial em Portugal), entendemos todos os produtos que são autorizados pela Direcção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) em Portugal e pela Agência Europeia de Segurança Alimentar (EFSA) na União Europeia (UE), para protecção das plantas contra pragas, doenças, ou ervas infestantes.
A sua aplicação em agricultura biológica só é autorizada quando, para além de as respectivas substâncias activas constarem na legislação comunitária para AB (Anexo II do Regulamento (CE) nº 889/2008, modificado pelo Regulamento de execução (UE) nº 2019/2164), estiverem homologados em Portugal pela DGAV para a finalidade (cultura e praga, e/ou doença) que se pretende tratar. Isto com excepção para as substâncias de base aprovadas na UE e autorizadas em AB, que não carecem de homologação nacional, como é o caso dos produtos derivados de erva-cavalinha (Equisetum arvense), ou do vinagre…