Estão abertas as candidaturas da Medida 7 do PDR2020 (Agricultura e recursos naturais), mais conhecida por “medidas agroambientais”, de 01 de fevereiro até 30 de abril 2021.
Para a Agricultura biológica, assim como para várias das restantes (mas não todas), existe um novo ciclo de compromisso (novo contrato) para 2 anos, neste período de transição da PAC (2021-2022). As medidas com essa possibilidade de candidatura por mais 2 anos ou para novos produtores que nunca se candidataram antes, são as seguintes, sendo que algumas delas são compatíveis e acumuláveis na mesma parcela:
7.1.Agricultura biológica
7.3.Pagamentos Rede Natura
7.4.Conservação do solo
7.6.Culturas permanentes (arbóreas) tradicionais
7.7.Pastoreio extensivo
7.8.1.Manutenção de raças autóctones
7.9.Mosaico agroflorestal
7.12.Apoio agroambiental à apicultura
A medida 7.2.Produção integrada, não tem novo ciclo de compromisso, mas apenas o prolongamento por mais um ano para quem já tinha contrato.
As novas regras estão na Portaria nº 298/2020 de 23 de dezembro. Mas uma boa parte das regras, assim como os montantes das ajudas por tipo de cultura e por ano, em conversão para agricultura biológica, ou após esse período, são as que constam da Portaria nº 25/2015 e respetivas alterações publicadas em Portarias subsequentes.
Chamamos ainda a atenção para a possibilidade de, na mesma parcela, serem compatíveis algumas destas medidas e em particular a da conservação do solo com a agricultura biológica.
No caso das culturas permanentes, o enrelvamento da entrelinha (cover crops / adubação verde semeada uma vez para vários anos, com trevos e outras espécies leguminosas anuais de prado permanente de sequeiro, eventualmente em mistura com algumas gramíneas) já é uma prática prioritária em agricultura biológica, pelo que faz todo o sentido fazer as duas candidaturas.
Já a mobilização mínima do solo em culturas anuais (organic no till farming) é mais difícil de pôr em prática, pois exige semeador de sementeira direta e equipamento para manejo das palhas das culturas sem ter de recorrer a herbicidas. A atual medida 7.4 permite a utilização de herbicidas (sendo o glifosato o mais usado apesar de ser tóxico para vários organismos do solo como minhocas, micorrizas e bactérias da rizosfera), mas isso não é obviamente permitido em agricultura biológica.
As candidaturas são feitas nas organizações ligadas às confederações nacionais de agricultura – CAP, CNA e CONFAGRI – sejam associações e cooperativas de agricultores, sejam caixas de crédito agrícola.